CONSELHOS DE DEPARTAMENTO
Os Conselhos de Departamento são órgãos normativos, deliberativos e consultivos dos Departamentos. De acordo com o Art. 41, a eles competem:
I. deliberar sobre as atividades didático-científicas ou administrativas dos Departamentos, especialmente sobre programas de disciplinas e encargos de ensino, pesquisa e extensão dos docentes que os integram;
II. apreciar recurso contra atos dos Chefes de Departamento;
III. eleger os nomes e compor as listas para a escolha dos Chefes e Subchefes de Departamento, encaminhando-as à decisão do Reitor;
IV. apurar a responsabilidade dos Chefes e Subchefes de Departamento e, se couber, propor ao Conselho de Centro a sua destituição.
Parágrafo Único: As decisões a que se referem os incisos II, III e IV do presente artigo serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos membros dos Conselhos de Departamento.